LEI ORDINÁRIA Nº 4.267, DE 25 DE JULHO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2007 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e venda, da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, o imóvel localizado na Rua São Paulo, nº 1820 – Parque Roselândia, com área edificada de 5.152,81m², pelo preço de até R$ 3.868.829,50 (três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), com pagamento a ser efetivado em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com carência de 12 meses, reajustável em 2,5% de juros + TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, com instituição, pela Municipalidade, de garantia com receitas oriundas de transferências tributárias de outros níveis de governo. Art. 2º Fica também o Poder Executivo obrigado a incluir na Lei Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária as despesas decorrentes da execução desta Lei nos próximos exercícios, até a quitação total desta despesa. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações próprias dos orçamentos dos exercícios de 2008 e seguintes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de julho de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão