LEI ORDINÁRIA Nº 4.243, DE 4 DE JUNHO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2007 (DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA A DO INCISO I DO ARTIGO 17 DA LEI N.º 2.992/97, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A alínea “a” do inciso I, do artigo 17 da Lei nº 2.992/97, de 06 de Novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. ..... I - ..... a) multa pelo descumprimento no valor de cinquenta UFM’s (Unidades Fiscais do Município); b) ..... c) ..... II - .....” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0087/07 de autoria do vereador Alcides Pelicer.