LEI ORDINÁRIA Nº 4.236, DE 9 DE MAIO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2007 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 4230 DE 04 DE MAIO DE 2007.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.230 de 04 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), às entidades abaixo relacionadas, em até 08 parcelas:” ENTIDADES SUBVENÇÃO Lar Beneficente Celina R$ 19.224,00 Sociedade Beneficente Fonte Viva R$ 17.712,00 Sociedade Beneficente Irmã Elvira R$ 15.336,00 Escola Artesanal e Casa da Criança R$ 13.824,00 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias R$ 21.384,00 TOTAL R$ 87.480,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão