LEI ORDINÁRIA Nº 4.224, DE 27 DE ABRIL DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2007 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.900.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) destinados a suplementar os seguintes créditos orçamentários: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secr. Municipal de Obras, Engenharia e Habitação UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03 – Departamento de Obras e Infra-Estrutura 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 154510013.1.018 Material de Consumo.........................................R$ 200.000,00 18 – Recapeamento de Vias Públicas 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.39 154510013.1.019 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 500.000,00 19 – Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51 175120013.1.021 Obras e Instalações..........................................R$ 1.200.000,00 21 – Obras de Macro e Micro-drenagem Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência do exercício. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 01 – Tesouro Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de abril de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão