LEI ORDINÁRIA Nº 4.221, DE 24 DE ABRIL DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/04/2007 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 4128, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.128, de 13 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O não cumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, ao pagamento de multa de quinhentas unidades fiscais do Município por hectare de área queimada, sendo dobrada a cada reincidência. Parágrafo único. .....” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 24 de abril e 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0055/07 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.