Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 4.220/2007

Ano 2007  ·  Data 24/04/2007  ·  Status REVOGADA TOTALMENTE

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº. 3850, DE 22 DE JANEIRO DE 2005.

LEI ORDINÁRIA Nº 4.220, DE 24 DE ABRIL DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/04/2007

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº. 3850, DE 22 DE JANEIRO DE 2005.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 3.850, de 22 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O descumprimento aos dispositivos desta lei, importará ao estabelecimento bancário infrator, multa diária no valor de quinhentas unidades fiscais do Município, sendo dobrada a cada reincidência.

Parágrafo único. .....”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 24 de abril e 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0054/07 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.