Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº. 3850, DE 22 DE JANEIRO DE 2005.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.220, DE 24 DE ABRIL DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/04/2007
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº. 3850, DE 22 DE JANEIRO DE 2005.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 3.850, de 22 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O descumprimento aos dispositivos desta lei, importará ao estabelecimento bancário infrator, multa diária no valor de quinhentas unidades fiscais do Município, sendo dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 24 de abril e 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0054/07 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.