LEI ORDINÁRIA Nº 4.206, DE 15 DE MARÇO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/03/2007 (DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BISNAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, além dos ambulantes, feirantes e congêneres, situados no município, deverão oferecer condimentos, molhos, exceto de pimenta, e temperos para sanduíches, lanches, salgados e similares em sachet individual, proibida a utilização de bisnagas e outros dispensadores de uso repetido, por consumidores e manipuladores. Art. 2º É vedada a fabricação, utilização e consumo de maionese caseira, sob qualquer pretexto. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão