LEI ORDINÁRIA Nº 4.201, DE 15 DE MARÇO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/03/2007 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 220.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) destinados a manutenção das atividades de proteção e defesa da criança e adolescente e assistência comunitária. ÓRGÃO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.14 – SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE EXECUTORA: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 082440029.2.057 Material de Consumo........................................R$ 50.000,00 3.3.90.39 082440029.2.057 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 80.000,00 057 – Ações de assistência com benefícios eventuais   3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 082430030.2.062 Material de Consumo........................................R$ 40.000,00 3.3.90.39 082430030.2.062 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 50.000,00 062 – Manutenção para as atividades para a proteção e defesa da criança e adolescente Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 5 – Transferências e Convênios Federais Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão