LEI ORDINÁRIA Nº 4.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/12/2006 (DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS AO ART. 5.º DA LEI N.º 3774, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam incluídos ao Art. 5º da Lei nº 3.774, de 02 de dezembro de 2004, os seguintes parágrafos: “Art. 5º ..... § 1º ..... § 4º O recolhimento do preço público previsto no § 2º deste artigo, poderá ser feito em até três parcelas iguais e sucessivas a requerimento do contribuinte, sendo que o primeiro pagamento deverá ser feito no ato do protocolo do requerimento e os demais nos meses subsequentes, e o valor da parcela nunca poderá ser inferior a vinte unidades fiscais do município. § 5º Vetado.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 221/06 de autoria do Vereador Jose Antonio Pereira dos Santos e recebeu a Emenda nº 01 do mesmo vereador.