LEI ORDINÁRIA Nº 4.161, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/12/2006 (DISPÕE SOBRE INCENTIVO A EMPRESAS COMERCIAIS, RESIDÊNCIAIS E EDIFÍCIOS PARA DECORAÇÃO NATALINA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a decoração natalina da cidade, por intermédio do concurso “Natal de Luz – Vamos Iluminar Votuporanga”, nas categorias “empresas comerciais”, “residências” e “edifícios”. § 1º Serão atribuídos pela Prefeitura um total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada uma das categorias mencionadas no caput deste artigo. § 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei por ato administrativo, em 5 (cinco) dias, quanto: I - à constituição de Comissão Especial que escolherá os vencedores; II - os critérios que nortearão o concurso. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na Lei de Orçamento, suplementada se necessário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão