LEI ORDINÁRIA Nº 4.138, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/09/2006 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4114 DE 30 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.114 de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a execução do Programa Bolsa Família – 2006. ÓRGÃO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 082440029.2.056 Material de Consumo.....................................R$ 2.300,00 3.3.90.36 082440029.2.056 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 17.700,00 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 082440029.2.056 Equipamento e Material Permanente................R$ 15.000,00 056 – Coordenação das políticas da Secretaria.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2006. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de setembro de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão