LEI ORDINÁRIA Nº 412, DE 14 DE MARÇO DE 1961 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA RURAL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do senhor Manoel Amati Ramon Luques e sua esposa, em doação pura e simples, uma faixa de terra medindo 20 (vinte) metros de frente por 20 (vinte) ditos de fundo, totalizando 400 (quatrocentos metros quadrados), situada na Fazenda Marinheiro de Cima, município e comarca de Votuporanga. Parágrafo único. O imóvel referido no artigo supra, se destinará a construção de uma Escola Rural. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 14 de março de 1961. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal