LEI ORDINÁRIA Nº 4.123, DE 30 DE AGOSTO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 251.000,00, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DO PROJETO DO EXECUTIVO DE ENGENHARIA DE TRANSPOSIÇÃO DA LINHA FÉRREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) destinados a elaboração de Projeto Executivo de Engenharia da Transposição da Linha Férrea no Perímetro Urbano do Município de Votuporanga. ÓRGÃO: 02.13 – Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.13.03 – Divisão de Desenvolvimento Urbano 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 041270028.1.038 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 251.000,00 38 – Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia da Transposição da Linha Férrea. Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fontes de recursos: 05 – Transferência e Convênios Federal – Vinculados – R$ 200.000,00 01 – Recurso Próprio – R$ 50.000,00 e previsão de aplicação financeira – R$ 1.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão