LEI ORDINÁRIA Nº 4.117, DE 30 DE AGOSTO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) destinados à evolução tecnológica, a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, orientação aos agronegócios e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária. ÓRGÃO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.02 – Divisão de Apoio a Agricultura e Produção Rural 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 206060025.2.051 Material de Consumo..................R$ 10.600,00 3.3.90.39 206060025.2.051 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 2.400,00 Total.........................................................................R$ 13.000,00 051 – Ações de apoio às atividades dos agricultores Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 2 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão