LEI ORDINÁRIA Nº 4.108, DE 29 DE AGOSTO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.º DA LEI 3825, DE 19 DE MAIO DE 2005.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O “Caput” do artigo 1º da Lei nº 3.825, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica proibido o plantio de cana-de-açúcar a menos de mil metros de distância do perímetro urbano, incluindo-se nesta proibição o Distrito de Simonsen e os Macro-Distritos Industriais. § 1º ..... § 2º .....” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de agosto de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 196/06 de autoria do vereador Elias Ghiotto.