LEI ORDINÁRIA Nº 4.102, DE 10 DE JULHO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/07/2006 (ACRESCENTA INCISO AO ART. 4.º DA LEI 3475, DE 22 DE JANEIRO DE 2002.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 4º da Lei 3.475, de 22 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 4º ..... I - ..... III - promover a publicação oficial dos nomes dos estudantes beneficiados com a bolsa de estudo de que trata esta lei. Parágrafo único. .....” Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada de necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 0169/06 de autoria do vereador Elias Ghiotto e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação.