LEI ORDINÁRIA Nº 4.100, DE 10 DE JULHO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/07/2006 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009, nos termos dos Anexos, que integram esta lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de julho de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão