LEI ORDINÁRIA Nº 4.099, DE 6 DE JULHO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/07/2006 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir a titulo de subvenção social à entidade “Associação Beneficente Caminho de Damasco”, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a subvenção social para a entidade “Associação Beneficente Caminho de Damasco”. ÓRGÃO: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.14.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos 3.3.50.43 082430030.2.060 Subvenção Social.......................R$ 30.000,00 Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 2º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 30.000,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de julho de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão