LEI ORDINÁRIA Nº 4.087, DE 28 DE JUNHO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2006 (DISPÕE SOBRE ESTACIONAMENTO DE AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ambulantes com exploração comercial de quaisquer tipos de alimentos a menos de 200 (duzentos) metros do Recinto de Exposições “Costa e Silva” durante as festividades relacionadas ao Dia da Cidade de Votuporanga ou outro evento filantrópico. § 1º A distância mencionada no caput deste artigo será considerada a partir do ponto mais próximo dos limites do Recinto de Exposições em relação ao ponto designado para o comércio ambulante requerido. § 2º A proibição referida no caput somente terá aplicação quando a realização de exposição ou outro evento for feita por entidade filantrópica e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de junho de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão