LEI ORDINÁRIA Nº 4.040, DE 10 DE MAIO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2006 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.878,40.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 32.878,40 (trinta e dois mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) destinados ações de vigilância epidemiológica. ÓRGÃO: 02.11 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/EXECUTORA:02.11.02 – Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 103050024.2.047 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 7.878,40   4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 103050024.2.047 Equipamento e Material Permanente............R$ 25.000,00 47 – Ações de vigilância epidemiológica Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 95 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados – R$ 32.878,40 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de maio de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão