LEI ORDINÁRIA Nº 4.015, DE 25 DE ABRIL DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2006 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3811, DE 05 DE ABRIL DE 2005.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.811, de 05 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Passa a denominar-se RUA DURVAL MARTINS, a rua que tem início na Rua Evangelina Dultra Prado Oliveira, até a divisa com a Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, entre os Cadastros SO 11 08 03 e SO 11 08 04 localizada no Bairro Jardim Residencial Dharma.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 92/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.