Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3811, DE 05 DE ABRIL DE 2005.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.015, DE 25 DE ABRIL DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2006
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3811, DE 05 DE ABRIL DE 2005.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.811, de 05 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se RUA DURVAL MARTINS, a rua que tem início na Rua Evangelina Dultra Prado Oliveira, até a divisa com a Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, entre os Cadastros SO 11 08 03 e SO 11 08 04 localizada no Bairro Jardim Residencial Dharma.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 92/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.