LEI ORDINÁRIA Nº 399, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TAXA DE ASSISTÊNCIA E CULTURA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criada neste Município de Votuporanga, a Taxa de Assistência e Cultura. Art. 2º A taxa a que se refere o artigo anterior, será distribuída proporcionalmente a todas as entidades assistenciais e culturais, que tenham seus processos regulares na secretaria da Prefeitura, nos termos da Lei nº 68, de 07 de fevereiro de 1951. Art. 3º O adicional de que trata esta lei, será arrecadada na base de 5% (cinco por cento) sobre todas as taxas municipais lançadas em cada exercício financeiro. Art. 4º Haverá conta especifica em estabelecimentos bancários, para o depósito do produto arrecadado. Art. 5º Os órgãos beneficiados por esta lei ficarão na obrigação precípua de apresentarem balanço anual, pelo qual fique comprovado o emprego do auxílio recebido. Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de setembro de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. WANDERLEY RODRIGUES Secretário Substituto