LEI ORDINÁRIA Nº 4, DE 5 DE JULHO DE 1948 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/10/2024 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 25.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE IMPRESSOS E MÓVEIS DESTINADOS AO GINÁSIO ESTADUAL DE VOTUPORANGA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal de Votuporanga,um crédito especial de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para atender ao pagamento de impressos e móveis destinados ao Ginásio Estadual de Votuporanga. Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da verba 121-0-18-3, do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Votuporanga, 5 de julho de 1948. João Gonçalves Leite Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 5 de julho de 1948. Virgilio Mastrocola, Dr. Secretário em Comissão