LEI ORDINÁRIA Nº 3.968, DE 21 DE MARÇO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/03/2006 (CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam incorporados à remuneração dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas o abono e o prêmio de assiduidade pelo valor máximo, de que tratam os Artigos 3º e 4º da Lei nº 3.583, de 24 de janeiro de 2003. Parágrafo único. A incorporação de que trata este artigo ocorrerá em uma única vez ou oportunidade, não sendo acumulável para novas incorporações. Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 01 de março de 2006, sobre o valor do vencimento base de fevereiro de 2006, acrescido da incorporação de que trata o Artigo anterior. Parágrafo único. Em decorrência, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões. Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a reajustar o Prêmio Assiduidade disposto no art. 3ª da Lei nº 3.672, de 11 de dezembro de 2003 para R$ 37,00 (trinta e sete reais) aos servidores que tiverem frequência integral ao trabalho durante o mês. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2006. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de março de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão