LEI ORDINÁRIA Nº 3.911, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2006, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2006, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento da Seguridade Social; III - o Orçamento da Administração Indireta. SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2006, estima a receita em R$ 69.888.000,00 (Sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuídos da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal R$ 47.027.130,00 (Quarenta e sete milhões, vinte e sete mil, cento e trinta reais); II – Orçamento da Seguridade Social R$ 13.860.870,00 (Treze milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e setenta reais); III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) a serem cobertos com recursos próprios. Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1.1 – RECEITAS CORRENTES 60.721.000,00 1.1 – Receita Tributária 14.355.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 1.361.000,00 1.6 - Receita de Serviços 133.000,00 1.7 – Transferências Correntes 46.576.000,00 Dedução para FUNDEF 4.515.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 2.811.000,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 167.000,00 2.2 – Alienação de Bens 44.800,00 2.5 – Outra Receitas de Capital 122.200,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 60.888.000,00/td> 2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA   1.1 – RECEITAS CORRENTES 9.000.000,00 1.1 – Receita Tributária 6.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 100.000,00 1.6 – Receita de Serviços 8.694.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 200.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 9.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO 69.888.000,00 Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 69.888.000,00 (Sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), distribuído da seguinte forma: I - no Orçamento Fiscal R$ 47.027.130,00 (Quarenta e sete milhões, vinte e sete mil, cento e trinta reais); II - no Orçamento da Seguridade Social R$ 13.860.870,00 (Treze milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e setenta reais); III – no Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta em R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais). Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III deste Artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei. Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESAS   1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1 – Despesas Correntes 52.733.620,00 2 – Despesas de Capital 7.504.380,00 3 - Reserva de Contingência 650.000,00 TOTAL 60.888.000,00 2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   1 – Despesas Correntes 5.860.000,00 2 – Despesas de Capital 3.050.000,00 3 - Reserva de Contingência 90.000,00 TOTAL 9.000.000.,00 TOTAL GERAL 69.888.000,00 II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     1 – ORÇAMENTO FISCAL     1 – CÂMARA MUNICIPAL   2.000.000.,00 1 – Câmara Municipal 2.000.000.00   2 – PREFEITURA MUNICIPAL   45.027.130,00 1 – Gabinete do Prefeito 461.140,00   2 – Gabinete Civil 1.195.290,00   3 – Secretaria Municipal de Comunicação Social 222.470,00   4 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 264.510,00   5 – Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria 1.791.320,00   6 – Secretaria Municipal de Administração 2.037.660,00   7 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habit. 4.585.250,00   8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 20.287.380,00   9 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 1.241.980,00   10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Serviços 7.503.300,00   12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ. 960.850,00   13 - Secretaria Municipal de Planejamento 635.060,00   15 - Despesas Diversas da Administração 3.380.920,00   Reserva de Contingência 650.000.00   II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   13.860.870,00 1 – Gabinete do Prefeito 226.300,00   11 – Secretaria Municipal de Saúde 10.986.130,00   14 - Secretaria Municipal de Assistência Social 2.648.440,00   2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   9.000 .000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA   69.888.000,00 SEÇÃO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a: I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2006, créditos adicionais até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei. II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001. III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2006, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação. V – a transporte, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal. § 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei. § 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o artigo anterior, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal. Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9° O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º. de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2.005. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora de Divisão