LEI ORDINÁRIA Nº 3.890, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2005 (PERMITE O USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir ou autorizar, conforme o caso, o uso de bens públicos municipais por terceiros. § 1º A permissão ou autorização será onerosa e precedida de oferta pública, quando se tratar de pessoa jurídica que tenha fins lucrativos, obedecendo-se as regras formuladas no respectivo edital. § 2º A permissão ou autorização poderá ser gratuita quando for para entidades assistenciais, filantrópicas e sem fins lucrativos, ou o interesse público justificar a gratuidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de novembro de 2005. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora de Divisão