LEI ORDINÁRIA Nº 388, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO OU COMPRA, IMÓVEL, E DOÁ-LO AO DER.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a receber por doação ou por compra, a área de 8.903.00m² (oito mil novecentos e três metros quadrados), de propriedade do senhor Antonio Pansani, imóvel encravado na fazenda “ Marinheirinho de Cima”, neste município e comarca de Votuporanga. Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar ao departamento de estradas de Rodagem, a área descrita no artigo 1º desta lei. Parágrafo único. Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de estradas de Rodagem a área descrita no artigo 1º desta lei. Parágrafo único. A doação ao DER é feita, no sentido de que no referido imóvel seja construída e instalada a residência de conservação do DER, prefixo RCC-36. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de setembro de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal