LEI ORDINÁRIA Nº 3.884, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3867, DE 22/08/05.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 3.867, de 22 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... § 1º Os produtos de higiene pessoal de que trata este artigo, tais como: toalhas de rosto, toalhas de banho e toalhas higiênicas, deverão estar devidamente esterilizados, embalados em sacos plásticos e devidamente lacrados para utilização. § 2º .....” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 2005. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora de Divisão Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 97/2005, de autoria do vereador Alcides Pelicer.