LEI ORDINÁRIA Nº 387, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960 (DISPÕE SOBRE DESINCORPORAÇÃO DE BENS.(TERRENO) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais, uma área de terreno desmembrada da Praça Pública designada quadra 60, de patrimônio Novo de Votuporanga, assim caracterizada: Um terreno de forma regular, medindo 106 metros para a Rua Amazonas, e 106 metros na linha dos fundos. Com 106 metros de frente aos fundos, com a área de 11.236 metros quadrados, confrontando ao lado direito de quem da rua olha para o terreno com a Rua Tibagi, do lado esquerdo com a rua espírito santo e nos fundos com a Rua São Paulo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de setembro de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal