Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 3.872/2005

Ano 2005  ·  Data 08/09/2005  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 3.872, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 34.620,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte reais), às entidades abaixo relacionadas:

VIGÊNCIA

ENTIDADES

SUBVENÇÃO

01.09.05 a 31.12.05

Lar Beneficente Celina

R$ 5.916,00

01.09.05 à 31.12.05

Sociedade Beneficente Fonte Viva

R$ 6.120,00

01.09.05 a 31.12.05

Associação Fraterna da União e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

R$ 800,00

01.09.05 a 31.12..05

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

R$ 4.200,00

01.09.05 a 31.12.05

Lar Frei Arnaldo

R$ 4.800,00

01.09.05 a 31.12.05

Escola Artesanal e Casa da Criança

R$ 7.480,00

01.09.05 a 31.12.05

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 5.304,00

 

TOTAL

R$ 34.620,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 08.02 – 123650023.2.061 - 335043 do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de setembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão