LEI ORDINÁRIA Nº 386, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 480.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na contadoria da prefeitura municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para ocorrer as seguintes despesas: Diferença de vctos. Do Enc. De Obras.....60.000,00 Substituição do contador.....72.000,00 Vencimentos do Dir. Finaças e Cont.....168.000,00 Vencimentos do Diretor de Obras.....180.000,00 Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de setembro de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal