LEI ORDINÁRIA Nº 3.864, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3788 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.788 de 30 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), em até 12 (doze) parcelas.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de agosto de 2005. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora de Divisão