LEI ORDINÁRIA Nº 3.851, DE 22 DE JUNHO DE 2005 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA III - DANIELE CRISTINE LAMANA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA “PSF III – DANIELE CRISTINE LAMANA”, a Unidade do Programa de Saúde da Família – PSF III – Parque das Nações, nesta cidade. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 2005. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito em Exercício Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora de Divisão Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 69/2005, de autoria do vereador Osmair Luiz Ferrari.