Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Endereço RUA VENEZUELA, 3819 - VILA AMÉRICA VOTUPORANGA / SP - CEP: 15502-105
Telefone (17)3421-1188

LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 3.828/2005

Ano 2005  ·  Data 24/05/2005  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANCOS ESCOLARES ESPECIAIS PARA CANHOTOS.

LEI ORDINÁRIA Nº 3.828, DE 24 DE MAIO DE 2005

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANCOS ESCOLARES ESPECIAIS PARA CANHOTOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 41, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As salas de aula das escolas pertencentes à rede municipal de ensino deverão dispor de, pelo menos, dois bancos para alunos canhotos para alunos canhotos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 24 de maio de 2.005.

OSMAIR LUIZ FERRARI

Presidente

OSVALDO CARVALHO DA SILVA

1º SECRETÁRIO

Publicada e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de maio de 2005.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor Geral

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.