LEI ORDINÁRIA Nº 381, DE 31 DE AGOSTO DE 1960 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES PARA A REDE DE ESGOTOS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a contratar os serviços da engenharia e comércio S. Burin Ltda. Da capital de São Paulo, para elaboração dos projetos complementares do serviço de instalação de esgotos sanitários da sede do município, a saber: a) Projeto da estação de recalque; b) Projeto da estação de tratamento, completo; c) levantamento topográfico das bacias existentes para o projeto da estação de recalque e da estação de tratamento. Art. 2º Os projetos em apreço deverão satisfazer as condições e exigências do departamento de Obras Sanitárias de São Paulo. Parágrafo único. A firma contratada deverá satisfazer as condições e exigências do departamento de Obras sanitárias. Art. 3º Os serviços serão executados pelo preço global de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) devendo o anteprojeto dar entrada no DOS no Máximo até 25 (vinte e cinco) dias após a publicação desta lei. Art. 4º As despesas decorrentes dessa serviço, correrão por conta do empréstimo concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal nº 360, de 11 de julho de 1960. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 31 de agosto de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal