LEI ORDINÁRIA Nº 3.793, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, POR FORÇA DE TERMO ADITIVO, ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 54.590,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa reais), às entidades abaixo relacionadas, por força de Termo Aditivo de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de 2004: PROGRAMA VIGÊNCIA EXECUTORAS RECURSOS ESTADUAIS RECURSOS MUNICIPAIS RECURSOS TOTAIS PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO 01/01/2005 a 28/02/2005 Lar Beneficente Celina R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO 01/01/2005 a 28/02/2005 Portal da Luz R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO 01/01/2005 a 28/02/2005 Sociedade Espírita Abrigo de Luz R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO 01/01/2005 a 28/02/2005 Associação Assistencial Evangélica R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO 01/01/2005 a 28/02/2005 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO 01/01/2005 a 28/02/2005 Escola da Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO 01/01/2005 a 28/02/2005 Associação Beneficente Caminho Damasco R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO ESPECIAL 01/01/2005 a 28/02/2005 Associação Fraterna da União e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene R$ 8.000,00 X R$ 8.000,00 PROGRAMA SOS BOMBEIROS 01/01/2005 a 28/02/2005 Centro Social de Votuporanga R$ 9.600,00 X R$ 9.600,00 PROGRAMA RESGATANDO A CIDADANIA 01/01/2005 a 28/02/2005 Casa Abrigo Irmãos Emaús R$ 3.150,00 X R$ 3.150,00 PROGRAMA CONSTRUINDO O FUTURO 01/01/2005 a 28/02/2005 Escola de Educação Especial da APAE de Votuporanga R$ 4.950,00 X R$ 4.950,00 PROGRAMA CONSTRUINDO O FUTURO 01/01/2005 a 28/02/2005 Associação Fraterna da União e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene R$ 1.650,00 X R$ 1.650,00 PROGRAMA VIGÊNCIA EXECUTORAS RECURSOS ESTADUAIS RECURSOS MUNICIPAIS RECURSOS TOTAIS PROGRAMA MELHOR IDADE 01/01/2005 a 28/02/2005 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga R$ 3.720,00 X R$ 3.720,00 PROGRAMA MELHOR IDADE 01/01/2005 a 28/02/2005 Lar do Velhinho de Votuporanga R$ 2.520,00 X R$ 2.520,00 TOTAL     R$ 44.090,00 R$ 10.500,00 R$ 54.590,00 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único. Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 44.090,00 (quarenta e quatro mil e noventa reais), e contrapartida do Tesouro Municipal, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), totalizando R$ 54.590,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2005. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão