LEI ORDINÁRIA Nº 3.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 (DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DE USO ESPECIAL.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem de uso especial do Município, o terreno urbano sem denominação especial, com 2.528,75m² de área, Cadastro Municipal SO.11.07.06.02, localizado à rua Nivaldo Hernandes, anexo ao Cemitério II, nesta cidade, com o objetivo de execução de projeto de ampliação do Cemitério Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: “Um terreno com o seguinte roteiro: “Confronta ao Norte com a Praça Antônio Joaquim Pereira, na extensão de 46,47m; a Leste com a Rua Nivaldo Hernandes, na extensão de 53,09m; a Oeste com 56,48 metros e ao Sul com 45,95m, divisando com o Cemitério Municipal, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga”. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de dezembro de 2.004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão