LEI ORDINÁRIA Nº 3.787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO DE QUE TRATA A LEI Nº 3420, DE 24 DE JULHO DE 2001.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O parágrafo 5º da Cláusula 2ª do Convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de Votuporanga, com intervenção da Secretaria Municipal de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, de implantação do Programa da Saúde da Família – PSF e Programa Agente Comunitários de Saúde – PACS, em 27 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação: “Em face da variabilidade de valores deste convênio, poderão, justificadamente, ocorrer acréscimos mensais em até 18% (dezoito por cento), no repasse do valor previsto no parágrafo primeiro desta cláusula.” Art. 2° A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, aprovadas pela Lei nº 3.767 de 21 de outubro de 2004, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2005, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de dezembro de 2.004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão