LEI ORDINÁRIA Nº 3.785, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 (DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, o terreno urbano sem denominação especial, com 133,89m² de área, constituído de parte do arruamento, do Loteamento Chácara Ferrari, com as seguintes medidas e confrontações: “Um terreno com o seguinte roteiro: “Inicia no marco M-1, localizado na divisa do lote 07, do Cadastro NO.11.15.19, daí segue pelo alinhamento da Rua Chile, numa extensão de 7,92 metros, até o marco M-2; daí deflete a direita, em curva, com desenvolvimento de 6,33 metros, na confluência da Rua Chile com a Avenida José Silva Melo, até o marco M-3; daí segue pelo alinhamento da Avenida José Silva Melo numa extensão de 15,88 metros, até o marco M-4, ainda na divisa com a Avenida José Silva Melo; daí deflete a direita e segue confrontando com parte do arruamento, numa extensão de 2,23 metros, até o marco M-5; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com o lote 07, do cadastro NO.11.15.19, numa extensão de 18,18 metros, até o marco M-1 inicial”, totalizando uma área de 133,89 metros quadrados, constituído de parte do arruamento da Chácara Ferrari, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga”. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão