LEI ORDINÁRIA Nº 377, DE 19 DE AGOSTO DE 1960 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 60.000,00, A FIM DE ATENDER DESPESAS ORIUNDAS COM A VISITA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a fim de atender as despesas oriundas com a visita de V. Excia. o Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, Dd. Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, de São Paulo, a Votuporanga, fato ocorrido a 24 de junho de 1960. Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de agosto de 1960. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal