LEI ORDINÁRIA Nº 3.776, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2004 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PROLONGAMENTO DA AVENIDA ANTÔNIO AUGUSTO PAES.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se PROLONGAMENTO DA AVENIDA ANTONIO AUGUSTO PAES, o trecho da Avenida Antonio Augusto Paes compreendido entre o Pontilhão da Rodovia Euclides da Cunha até a ponte do Córrego Marinheirinho, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 2004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 103/2004 de autoria do Vereador Gilvan Carlos dos Santos.