LEI ORDINÁRIA Nº 3.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2005, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento da Seguridade Social; III - o Orçamento da Administração Indireta. SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2005, estima a receita bruta em R$ 61.404.981,00 (Sessenta e um milhões, quatrocentos e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais) e deste valor há uma dedução de R$ 3.614.972,00 (três milhões, seiscentos e quatorze mil, novecentos e setenta e dois reais) apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 57.790.009,00 (cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa mil e nove reais), cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuídos da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal R$ 39.563.009,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e três mil e nove reais ); II – Orçamento da Seguridade Social R$ 11.227.000,00 (onze milhões, duzentos e vinte e sete mil reais ); III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) a serem cobertos com recursos próprios. Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1.1 – RECEITAS CORRENTES 54.178.981,00 1.1 – Receita Tributária 11.545.568,00 1.3 – Receita Patrimonial 740.000,00 1.6 – Receita de Serviços 20.000,00 1.7 – Transferências Correntes 38.686.413,00 Dedução para FUNDEF (3.614.972,00) 1.9 – Outras Receitas Correntes 3.187.000,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 226.000,00 2.1 – Operações de Créditos Internas 100.000,00 2.2 – Alienação de Bens 30.000,00 2.5 – Outra Receitas de Capital 96.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 50.790.009,00 2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA   1.1 – RECEITAS CORRENTES 7.000.000,00 1.1 – Receita Tributária 6.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 230.000,00 1.6 – Receita de Serviços 6.514.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 250.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 7.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO 57.790.009,00 Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 57.790.009,00 (cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa mil, nove reais), distribuído da seguinte forma: I - no Orçamento Fiscal R$ 39.563.009,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e três mil e nove reais); II - no Orçamento da Seguridade Social R$ 11.227.000,00 (onze milhões, duzentos e vinte e sete mil reais); III - no Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções e categorias econômicas integrantes desta Lei. Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESAS   1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1 – Despesas Correntes 45.714.000,00 2 – Despesas de Capital 4.571.000,00 3 – Reserva de Contingência 505.000,00 TOTAL 50.790.009,00 2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   1 – Despesas Correntes 4.570.000,00 2 – Despesas de Capital 2.360.000,00 3 – Reserva de Contingência 70.000,00 TOTAL 7.000.000,00 TOTAL GERAL 57.790.009,00 II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     1 – ORÇAMENTO FISCAL     1.1 – PODER LEGISLATIVO   1.792.000,00 1 – Legislativo 1.792.000,00   1.2 – PODER EXECUTIVO   37.771.009,00 2 – Gabinete do Prefeito 560.000,00   3 – Gabinete Civil 875.000,00   4 – Secretaria Municipal de Comunicação 128.000,00   5 – Secretaria Municipal de Finanças 1.573.000,00   6 – Secretaria Municipal de Administração 1.115.000,00   7 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura 10.105.009,00   8 – Secretaria Municipal de Educação 16.334.000,00   9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano 1.607.000,00   10 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 227.000,00   12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 593.000,00   13 – Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente 746.000,00   14 – Secretaria Municipal de Transito e Transporte 346.000,00   15 – Controladoria e Planejamento Econômico 411.000,00   16 – Encargos Gerais do Município 3.151.000,00   2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL     2.1 – PODER EXECUTIVO   11.227.000,00 09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano 2.208.000,00   11 – Secretaria Municipal de Saúde 9.019.000,00   2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   7.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 57.790.009,00 SEÇÃO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal. Art. 8º Fica à Administração Direta e Indireta autorizada a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art 5°, III da Lei Complementar n° 101/2002 e art 8° da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001. Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 2004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão