LEI ORDINÁRIA Nº 3.764, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA ANTONIO MORETTIN.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANTONIO MORETTIN, a atual Avenida 01, localizada no Loteamento Residencial Jardim Athenas, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de outubro de 2004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 92/2004 de autoria do Vereador José Villa Penharbel e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.