LEI ORDINÁRIA Nº 3.752, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.400,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil reais e quatrocentos reais), destinado ao pagamento de transporte de alunos do ensino médio. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.0 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12 FUNÇÃO Educação 362 Subfunção Ensino Médio 0005 Programa Sistema Municipal de Transportes da Educação 2.028 Atividade Transporte de Alunos Valor R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). § 1° A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuado mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1°, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. § 2° A aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão