LEI ORDINÁRIA Nº 3.748, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA AMBIENTAL SANTO ANTÔNIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de RESERVA AMBIENTAL “SANTO ANTÔNIO”, a área verde localizada no quadrilátero formado pelas Ruas Dante Furlani, Arlindo Francisco, Antônio Seba e Avenida Pedro Madrid Sanches, no Loteamento Park Residencial Colinas, neste Município Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de setembro de 2004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 70/2004 de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.