LEI ORDINÁRIA Nº 3.740, DE 10 DE AGOSTO DE 2004 (DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 8º) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ..... I - ..... a) ..... b) ..... II - ..... a) ..... b) Ficam permitidas nos conjuntos habitacionais, as edificações residenciais com recuo frontal de no mínimo 1,50m (um metro e meio) como compartimento fechado, desde que os loteamentos sejam devidamente regularizados. III - ..... Parágrafo único. ..... a) ..... b) ..... c) ..... d) ..... e) ..... f) ..... g) .....” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de agosto de 2004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 64/04, de autoria do vereador Luiz Galisteu.