LEI ORDINÁRIA Nº 3.724, DE 24 DE JUNHO DE 2004 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3625, DE 24 DE JUNHO DE 2003.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no artigo 1º da Lei nº 3.625, de 24 de junho de 2003, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias para legalização de edificações irregulares Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de junho de 2004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão