LEI ORDINÁRIA Nº 3.720, DE 22 DE JUNHO DE 2004 (DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 1.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV-, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementação de dotação do orçamento vigente: 16 ÓRGÃO: SAEV 01 Unidade Orçamentária: Divisão de Administração 3.0.00.00 Despesas Corrente 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)   16 ÓRGÃO: SAEV 02 Unidade Orçamentária: Saneamento Básico 3.0.00.00 Despesas Corrente 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)   16 ÓRGÃO: SAEV 01 Unidade Orçamentária: Divisão de Administração 3.0.00.00 Despesas Corrente 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)   16 ÓRGÃO: SAEV 02 Unidade Orçamentária: Saneamento Básico 3.0.00.00 Despesas Corrente 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas VALOR: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)   16 ÓRGÃO: SAEV 01 Unidade Orçamentária: Divisão de Administração 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)   16 ÓRGÃO: SAEV 02 Unidade Orçamentária: Saneamento Básico 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) § 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuada mediante a utilização dos seguintes recursos: a) artigo 43; § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). b) artigo 43; § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). § 2º A aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 2004. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão