LEI ORDINÁRIA Nº 3.670, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento da Seguridade Social; III - o Orçamento da Administração Indireta. SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2004, estima a receita bruta em R$ 58.300.000,00 (cinquenta e oito milhões e trezentos mil reais) e deste valor há uma dedução de R$ 3.912.000,00 (três milhões novecentos e doze mil reais) apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 54.388.000,00 (cinquenta e quatro milhões e trezentos e oitenta e oito mil reais), cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuídos da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal R$ 38.118.000,00 (Trinta e oito milhões, cento e dezoito mil reais); II – Orçamento da Seguridade Social R$ 9.970.000,00 (Nove milhões, novecentos e setenta mil reais); III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 6.300.000,00 (Seis milhões e trezentos mil reais). Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1.1 – RECEITAS CORRENTES   1.1 – RECEITAS CORRENTES 47.913.000,00 1.1 – Receita Tributária 9.937.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 386.000,00 1.6 – Receita de Serviços 2.000,00 1.7 – Transferências Correntes 38.563.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 2.937.000,00 - Dedução para o FUNDEF 3.912.000,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 175.000,00 2.2 – Alienação de Bens 40.000,00 2.5 – Outra Receitas de Capital 135.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 48.088.000,00 2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA   1.1 – RECEITAS CORRENTES 6.300.000,00 1.1 – Receita Tributária 6.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 210.000,00 1.6 – Receita de Serviços 5.884.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 200.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 6.300.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO 54.388.000,00 Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 54.388.000,00 (Cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), distribuído da seguinte forma: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 38.118.000,00 (Trinta e oito milhões, cento e dezoito mil reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.970.000,00 (Nove milhões, novecentos e setenta mil reais); III - no Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta R$ 6.300.000,00 (Seis milhões e trezentos mil reais). Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse Artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções e categorias econômicas integrantes desta Lei. Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESAS   1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1 – Despesas Correntes 41.463.500,00 2 – Despesas de Capital 6.145.000,00 3 - Reserva de Contingência 479.500,00 TOTAL 48.088.000,00 2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   1 – Despesas Correntes 3.517.000,00 2 – Despesas de Capital 2.720.000,00 3 - Reserva de Contingência 63.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 6.300.000,00 II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     1 – ORÇAMENTO FISCAL   38.118.000,00 1.1 – PODER LEGISLATIVO     1 – Legislativo 2.050.000,00   1.2 – PODER EXECUTIVO     2 – Gabinete do Prefeito 404.000,00   3 – Gabinete Civil 726.000,00   4 – Secretaria Municipal de Comunicação 120.000,00   5 – Secretaria Municipal de Finanças 1.417.000,00   6 – Secretaria Municipal de Administração 1.214.000,00   7 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura 11.147.000,00   8 – Secretaria Municipal de Educação 14.374.000,00   9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano 1.442.000,00   10 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 177.000,00   12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 554.000,00   13 – Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente 710.000,00   14 – Secretaria Municipal de Transito e Transporte 233.000,00   15 - Controladoria e Planejamento Econômico 439.000,00   16 – Encargos Gerais do Município 3.111.000,00   2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   9.970.000,00 2.1 – PODER EXECUTIVO     09– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano 2.248.000,00   11 – Secretaria Municipal de Saúde 7.722.000,00   2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   6.300.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA   54.388.000,00 SEÇÃO III DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 6º A Despesa da Administração Indireta é fixada em R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) a serem cobertos com recursos próprios. SEÇÃO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 30 % (trinta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988. Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal. Art. 9º Fica à Administração Direta e Indireta autorizada a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5°, III da Lei Complementar n° 101/2002 e art. 8° da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001. Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de novembro de 2003. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão